Alienação do direito à herança
A alienação do direito à herança é um negócio jurídico utilizado frequentemente quando um dos herdeiros cede a alguém o seu quinhão ou quota hereditária numa herança.
Com esse tipo de negócio, o herdeiro cedente evita a sua intervenção na futura partilha dessa herança, em cujos bens não está interessado. A forma mais usual de titular este negócio jurídico é a escritura notarial.