A alienação do direito à herança é um negócio jurídico utilizado frequentemente quando um dos herdeiros cede a alguém o seu quinhão ou quota hereditária numa herança.
Com esse tipo de negócio, o herdeiro cedente evita a sua intervenção na futura partilha dessa herança, em cujos bens não está interessado. A forma mais usual de titular este negócio jurídico é a escritura notarial.
Poderá tratar da alienação do direito à herança e outros assuntos relacionados com testamentos, partilhas e heranças no Cartório Eugénia Bessa.
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