Escritura de Justificação Notarial
Quando o titular de um imóvel (ou mesmo de bens móveis sujeitos a registo) não dispõe de um título formal bastante para efetuar o registo da aquisição desse imóvel a seu favor, pode nesse caso lançar mão da escritura de Justificação Notarial para suprir a falta daquele título.
A Justificação Notarial é muito utilizada por quem detém a posse, em nome próprio de um imóvel para legitimar o seu direito de propriedade, sempre que não tenha documentos que o provem. Normalmente o que está na origem da ausência de documento é o facto de no passado, terem sido efetuados com frequência negócios meramente verbais, como por exemplo compras e vendas, doações e partilhas.
Apesar de não existir titulo, na maioria dos casos os imóveis encontram-se averbados nas finanças em nome do Justificante, estando este a pagar os correspondentes impostos, sem que no entanto possa provar o direito de propriedade do imóvel.
Além disso, não estando o imóvel registado em seu nome não pode, por exemplo, vender, hipotecar ou arrendar.
As situações típicas de justificação notarial são as seguintes:
- O prédio não existe, isto é está omisso, no registo predial mas existe nas finanças. O atual proprietário adquiriu o prédio há pelo menos vinte anos e não tem a respetiva escritura de aquisição. Nestes casos através da escritura de justificação notarial o interessado invoca o modo de aquisição e as razões pelas quais não pode obter a correspondente escritura. Com a justificação por si efetuada já consegue proceder ao registo no seu nome, na Conservatória do Registo Predial.
- O atual proprietário tem uma escritura de aquisição, mas o imóvel encontra-se registado a favor de pessoa diferente daquela que lhe vendeu ou transmitiu e desconhece ou não tem forma de encontrar a escritura de transmissão intermédia. Na impossibilidade de ter acesso a esse título, pode através da justificação fazer-se o reatamento do trato sucessivo, tornando-se assim possível registar o imóvel em seu nome.
- O atual proprietário adquiriu o terreno de forma meramente verbal a pessoa distinta daquela que consta no registo predial, que por sua vez transmitiu também verbalmente à pessoa que lhe vendeu. Mesmo não havendo qualquer titulo formal é possível através da justificação estabelecer-se o trato sucessivo nas diversas aquisições.
A escritura de justificação notarial
O Cartório presta assessoria no enquadramento jurídico destas situações, assim como organiza e trata de todo o procedimento necessário ao registo dos bens a favor do atual proprietário, nomeadamente a participação às finanças. Trate de todo o processo no Cartório Eugénia Bessa com profissionais altamente qualificados.