Alteração do Pacto Social
Segurança, Rigor e Assessoria Especializada em Todas as Alterações da Sua Empresa
No Cartório Eugénia Bessa, acompanhamos todo o processo de alteração do pacto social da sua empresa, garantindo que cada etapa decorre com total segurança, clareza e cumprimento das obrigações legais. Prestamos assessoria jurídica personalizada, preparamos toda a documentação e tratamos dos registos necessários, incluindo o RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo).
Porquê escolher o Cartório Eugénia Bessa?
- Assessoria Jurídica Completa:
Esclarecemos todas as dúvidas e orientamos o processo, desde a deliberação dos sócios até ao registo final. - Gestão Integral do Processo:
Preparamos minutas, atas, escrituras e tratamos de todos os registos obrigatórios, incluindo RCBE e, quando necessário, certificado de admissibilidade de firma. - Acompanhamento Personalizado:
Garantimos acompanhamento próximo, evitando erros e atrasos, e mantendo a sua empresa sempre em conformidade.
Quando é necessário alterar o pacto social?
A alteração do pacto social é obrigatória sempre que se pretenda modificar, eliminar ou introduzir cláusulas no contrato de sociedade ou estatutos. As situações mais comuns incluem:
- Mudança da sede da empresa
- Alteração da firma (nome da empresa)
- Alteração do objeto social (atividade)
- Aumento ou redução do capital social
- Alteração das regras de administração e gestão
- Modificação de direitos e deveres dos sócios
Como Funciona?
Passo a Passo para Alterar o Pacto Social
1. Deliberação dos Sócios
Realização de assembleia-geral para aprovar a alteração, de acordo com o pacto social e a lei. A deliberação é formalizada em ata ou por escritura pública. O quórum necessário para a deliberação varia consoante o tipo de sociedade:
- Sociedades por Quotas (Lda.): Por norma, as alterações ao contrato de sociedade exigem uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, salvo se o pacto social dispuser diversamente.
- Sociedades Anónimas (S.A.): A regra geral é que a Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocatória, com a presença de acionistas que representem, pelo menos, um terço do capital social. As alterações aos estatutos devem ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos votos emitidos, independentemente da percentagem de capital presente.
2. Certificado de Admissibilidade de Firma (quando aplicável)
Se a alteração envolver mudança de nome, de objeto social ou de sede para outro concelho (exceto se a firma for de fantasia), é obrigatório obter o certificado de admissibilidade junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas. O Cartório trata de todo o processo por si.
3 . Preparação e Formalização da Alteração
Redação da ata, elaboração do novo pacto social e realização da escritura pública, conforme o tipo de alteração. Preparamos todos os documentos necessários e esclarecemos cada passo.
4. Registo Comercial da Alteração
Submissão do pedido de registo da alteração na Conservatória do Registo Comercial, com toda a documentação exigida.
5. Registo ou Atualização do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Após o registo comercial, tratamos do registo ou atualização da declaração de beneficiário efetivo, nos casos em que a sua atualização for obrigatória.
6. Entrega dos Documentos Finais
Entregamos o comprovativo do registo comercial, código de acesso à certidão permanente, comprovativo do RCBE atualizado e toda a documentação relevante.
Custos e Transparência
O valor do serviço depende do tipo de alteração e complexidade do ato, mas inclui:
- Assessoria jurídica completa
- Preparação de minutas, atas e escrituras
- Registo comercial da alteração
- Registo/atualização do RCBE
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Perguntas Frequentes (FAQs)
O que é o pacto social?
É o contrato fundador da empresa, onde se estabelecem as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos sócios e a estrutura da sociedade.
Quando é obrigatório alterar o pacto social?
Sempre que se pretenda modificar a sede, a firma (nome), o objeto social, o capital social, a forma de representação da sociedade, entre outros.
O que é o certificado de admissibilidade de firma e quando é necessário?
É um documento que comprova que o novo nome, objeto social ou sede da empresa podem ser utilizados. É obrigatório quando se altera o nome da empresa, o objeto social ou a sede para outro concelho (exceto se a firma for de fantasia). O Cartório trata de todo o processo de pedido e obtenção do certificado.
O que é o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e porque é necessário?
O RCBE identifica as pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detêm a propriedade ou controlo efetivo da empresa. Atualização é obrigatória após qualquer alteração que modifique os elementos constantes do RCBE, para garantir transparência e prevenir branqueamento de capitais. O Cartório assegura o cumprimento desta obrigação por si.
Que documentos são necessários para alterar o pacto social?
- Ata da assembleia-geral ou escritura pública com a deliberação de alteração
- Certificado de admissibilidade de firma (quando aplicável)
- Documentos de identificação dos sócios
- Novo pacto social/estatutos atualizados
- Outros documentos específicos conforme a alteração
Quanto tempo demora o processo?
O tempo depende da complexidade da alteração e da necessidade de certificados. Em geral, após reunir toda a documentação, o processo pode ficar concluído em poucos dias úteis, dependendo do tempo que a Conservatória do Registo Comercial demore a registar a alteração.
O que acontece se não registar a alteração do pacto social?
A alteração só produz efeitos perante terceiros após o registo comercial.
Quem pode tratar do processo?
O Cartório Eugénia Bessa trata de todo o processo, desde a assessoria até ao registo final, garantindo segurança e rigor em todas as etapas
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