Alteração do Pacto Social
As alterações aos estatutos no pacto social, traduzem-se na modificação, eliminação ou introdução de cláusulas e por norma são tituladas por ata da assembleia geral onde conste a deliberação.
Alguns exemplos mais frequentes de modificações são a alteração da firma, do objeto ou da sede e o aumento de capital. Existem casos em que é necessária a emissão de um certificado de admissibilidade como por exemplo na mudança de sede para outro concelho (a não ser que o nome da sociedade seja composto por firma fantasia), na alteração do objeto social ou na alteração da firma.
Em todos os atos o Cartório presta a assessoria necessária.
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