Constituição de Hipoteca
A hipoteca é um direito real de garantia que versa sobre imóveis ou bens móveis sujeitos a registo (viaturas automóveis, barcos ou aviões).
O proprietário dos bens imóveis ou daquele tipo de bens móveis sujeitos a registo pode constituir sobre eles hipoteca para segurança das dívidas ou responsabilidades perante os credores.
A constituição de hipoteca não representa para o devedor a perda do direito de propriedade e da posse sobre os bens hipotecados, não podendo os credores tornar-se donos e proprietários desses bens por incumprimento do devedor autor da hipoteca (Pacto Comissório).
Em épocas de crise a hipoteca é um tipo de negócio jurídico muito usado pelas pessoas com dificuldades económicas e/ou falta de liquidez para o desenvolvimento da sua atividade.
Caso pretenda fazer uma hipoteca
O Cartório no Porto Eugénia Bessa obtém e valida os documentos necessários, prepara a escritura e procede ao registo, o qual, no caso da hipoteca, é constitutivo.