Para que possam viajar, os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional com uma autorização de viagem.
As autorizações de viagem, quando não se faça menção do país de destino, têm uma validade de seis meses. Quando feitas para uma viagem em concreto com indicação do país de destino, o prazo máximo da autorização é de um ano.
Como fazer a autorização de viagem:
A autorização de viagem é feita na hora, sendo necessário que o progenitor se faça acompanhar de um documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução) e, preferencialmente, com o documento de identificação do menor.
No caso de pais divorciados, é necessário que o progenitor se faça acompanhar da certidão de nascimento do menor (onde se encontra averbada a homologação do poder paternal e a quem cabe a guarda do menor).
Importante: A declaração de autorização, devidamente assinada, terá ser reconhecida notarialmente.