TRESPASSE
O trespasse traduz-se na transferência definitiva de um estabelecimento comercial ou industrial, sendo que, para haver trespasse é necessário que a transmissão do estabelecimento seja acompanhada da transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integrem o estabelecimento.
Para instruir o trespasse, é necessária a caderneta predial do imóvel onde o estabelecimento se encontra instalado, assim como certidão comprovativa de inexistência de dívidas tributárias por parte do cedente/trespassante.
O contrato de trespasse está sujeito a Imposto de Selo verba 27.1 da tabela, ou seja, 5% sobre o valor do contrato.