Testamentos
O testamento é o ato jurídico através do qual se procede às disposições de última vontade.
O testamento pode ser sempre revogado, alterado ou substituído e só produz os seus efeitos pela morte do seu autor.
É muito prático proceder-se, através do testamento, à substituição pupliar (designar herdeiros ou legatários a um filho menor para o caso de este falecer antes dos 18 anos) ou à substituição quase-pupilar (designar herdeiros ou legatários a um filho interdito por anomalia psíquica).
É vulgar utilizar também o testamento para:
- fazer legados em substituição da legítima de herdeiro legitimário;
- efetuar perfilhação de filhos;
- fazer disposições a favor da alma;
- designar testamenteiro;
- nomear tutores para filhos menores ou incapazes;
- elaborar disposições fideicomissárias.
Se pretende efectuar o seu testamento, contacte o Cartório Eugénia Bessa
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