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Testamentos

Testamentos

O testamento é o ato jurídico através do qual se procede às disposições de última vontade.

O testamento pode ser sempre revogado, alterado ou substituído e só produz os seus efeitos pela morte do seu autor.

É muito prático proceder-se, através do testamento, à substituição pupliar (designar herdeiros ou legatários a um filho menor para o caso de este falecer antes dos 18 anos) ou à substituição quase-pupilar (designar herdeiros ou legatários a um filho interdito por anomalia psíquica).

 

É vulgar utilizar também o testamento para:

  • fazer legados em substituição da legítima de herdeiro legitimário;
  • efetuar perfilhação de filhos;
  • fazer disposições a favor da alma;
  • designar testamenteiro;
  • nomear tutores para filhos menores ou incapazes;
  • elaborar disposições fideicomissárias.

Se pretende efectuar o seu testamento, contacte o Cartório Eugénia Bessa
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