Associações Religiosas
Constituição, Alteração e Dissolução com Especialização Religiosa
No Cartório Eugénia Bessa, tratamos de todo o processo de constituição, alteração e dissolução de associações religiosas, incluindo igrejas e demais comunidades religiosas. Prestamos assessoria jurídica especializada e garantimos o cumprimento de todas as obrigações legais, incluindo a inscrição no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR).
Porquê escolher o Cartório Eugénia Bessa?
- Assessoria Jurídica Especializada:
Conhecemos a legislação específica das pessoas coletivas religiosas e
orientamos todo o processo, desde a constituição até ao registo final. - Processo Completo e Seguro:
Tratamos de toda a documentação, incluindo certificados de admissibilidade,
estatutos, escrituras e registo no RPCR. - Acompanhamento Personalizado:
Garantimos acompanhamento próximo em todas as etapas, evitando erros e
atrasos no processo.
O que é o Registo de Pessoas Coletivas Religiosas?
O Registo de Pessoas Coletivas Religiosas (RPCR) é um registo especial criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que visa identificar e dar publicidade à situação jurídica das entidades religiosas. A inscrição no RPCR tem por efeito a atribuição de personalidade jurídica.
Podem inscrever-se no RPCR:
- Igrejas e demais comunidades religiosas de âmbito nacional, regional ou local
- Organizações representativas dos crentes residentes em território nacional
- Institutos de vida consagrada e outros institutos fundados por pessoas
coletivas religiosas - Federações ou associações de pessoas coletivas religiosas
Como Funciona?
Passo a Passo para Constituir uma Associação Religiosa
1. Contacto Inicial e Esclarecimento de Dúvidas
Fale connosco para esclarecermos todo o processo e aconselharmos sobre a
melhor solução para o seu caso.
2. Certificado de Admissibilidade de Denominação
Tratamos do pedido junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas para
aprovação do nome, fins religiosos e sede da associação.
3. Preparação dos Estatutos
Elaboramos os estatutos da associação religiosa, incluindo:
- Nome e sede em Portugal
- Fins religiosos
- Princípios gerais da doutrina e prática religiosa
- Composição e funcionamento dos órgãos
- Direitos e deveres dos associados
- Disposições sobre extinção
4. Escritura de Constituição
Realizamos a escritura pública de constituição da associação religiosa.
5. Registo no RPCR
Tratamos da inscrição no Registo de Pessoas Coletivas Religiosas, cumprindo
todas as obrigações legais.
Alteração de Estatutos de Associações Religiosas
Quando é necessário alterar os estatutos da sua associação religiosa, tratamos de todo o processo:
- Certificado de admissibilidade (quando há alteração de denominação, sede ou fins)
- Preparação da documentação (atas, estatutos atualizados)
- Escritura de alteração
- Registo da alteração no RPCR
Dissolução de Associações Religiosas
Acompanhamos também o processo de dissolução e extinção, garantindo o
cumprimento de todas as formalidades legais:
- Deliberação de dissolução em assembleia-geral
- Escritura de dissolução
- Cancelamento no RPCR
Documentos Necessários
Para Constituição:
- Certificado de admissibilidade de denominação e objeto
- Estatutos assinados pelos representantes
- Prova da existência e presença social organizada em Portugal
- Identificação dos fundadores e órgãos dirigentes
- Declaração de fé (princípios gerais da doutrina)
- Descrição da prática religiosa e atos de culto
Para Alteração de Estatutos:
- Certificado de admissibilidade (quando aplicável)
- Estatutos em vigor
- Ata da assembleia-geral com deliberação de alteração
- Identificação dos representantes da associação
Para Dissolução:
- Estatutos em vigor
- Ata da assembleia-geral com deliberação de dissolução
- Identificação dos representantes da associação
Custos e Transparência
O valor do serviço inclui:
- Assessoria jurídica completa
- Preparação de toda a documentação
- Escritura pública
- Registo no RPCR
- Pagamento de emolumentos
Peça já uma proposta personalizada e sem compromisso.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Qual a diferença entre associação comum e associação religiosa?
As associações religiosas beneficiam de um registo especial (RPCR) e têm proteção
específica ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa.
Quanto tempo demora o processo de constituição?
Após obtenção do certificado de admissibilidade, o processo pode ficar concluído em
poucos dias úteis.
Que tipos de entidades religiosas podem ser registadas?
Igrejas, comunidades religiosas, institutos de vida consagrada, federações religiosas e
organizações representativas de crentes.
É obrigatório ter sede em Portugal?
Sim, é requisito obrigatório para inscrição no RPCR ter sede em território nacional.
Quanto custam os emolumentos do registo?
Os emolumentos para registo no RPCR são de 60€, acrescidos de 20€ para inscrição
no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Pronto para constituir a sua associação religiosa?
Peça já a sua proposta personalizada
Ou, se preferir, fale connosco diretamente por telefone 910 508 956 (chamada para a rede móvel nacional), para um esclarecimento imediato.