Certificados de Facto
A lei atribui ao Notário a competência de passar certificados de facto.
Assim, quando uma pessoa pretenda assegurar a prova plena de um facto, pode requerer à Notária que passe um certificado. Neste caso, a Notária, se for o caso, desloca-se ao local pretendido, atesta o facto e elabora um certificado comprovativo do mesmo. Este certificado é um documento autêntico e faz prova plena em juízo ou fora dele.
Alguns exemplos de certificados de facto mais comuns são:
- Certificados de conteúdo de sites;
- Certificados de mensagens de telemóvel;
- Certificados de entrega de documentos;
- Certificados de estado de obras;
- Certificados de vida e identidade;
- Certificados de desempenho de cargos.
Se pretender um certificado de facto, poderá agendar com o Cartório Notarial Eugénia Bessa, utilizando o telefone 226 095 776 ou através do nosso formulário de contacto por email.