Reconhecimento de Assinaturas
Os reconhecimentos podem ser simples ou com menções especiais.
O reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário do documento e é sempre presencial, ou seja, feito na presença do Notário.
O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei, ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que diga respeito a estes e que seja conhecida do Notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos.
Para qualquer esclarecimento ou se pretender marcar hora para o seu reconhecimento, ligue pelo telefone 226 095 776, ou envie um email através do formulário de contacto.