Termo de Autenticação de Documentos
Os documentos particulares podem ser assinados pelo seu autor, podendo ser autenticados quando confirmados pelas partes perante notário, gozando assim da força probatória dos documentos autênticos.
Para além de outros requisitos do termo constará a declaração de que as partes já leram o documento, que estão perfeitamente inteiradas do seu conteúdo e que este exprime a sua vontade.
O termo de autenticação será assinado presencialmente pelo autor do documento a autenticar e pelo Notário.
Se o documento a autenticar operar transmissão de bens imóveis (como é o caso do contrato promessa de aquisição, em que seja clausulado que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro), haverá lugar à liquidação de IMT.
No Cartório Eugénia Bessa poderá efetuar a autenticação de documentos sem necessidade de marcação. Se necessitar de mais informações, poderá ligar 226 095 776 s ou se preferir poderá utilizar o nosso formulário de contacto.