ASSOCIAÇÕES
As Associações são pessoas colectivas dotadas de um património social autónomo, as quais prosseguem determinados fins, sem ter em vista o lucro económico dos respectivos associados. No Cartório Notarial poderá tratar da constituição, alteração de estatutos, assim como da dissolução/extinção de associações.
Para a constituição é necessário:
- certificado de admissibilidade de denominação e objeto;
- estatutos;
- identificação dos associados fundadores
Para a alteração de estatutos é necessário:
- o certificado de admissibilidade (no casos de haver alteração de denominação, de sede para outro concelho ou dos fins);
- estatutos em vigor;
- acta da assembleia geral onde consta a deliberação de alteração dos estatutos;
- acta de nomeação dos órgãos sociais e tomada de posse;
- identificação dos representantes da associação.
Para a dissolução/extinção é necessário:
- estatutos em vigor;
- acta da assembleia geral onde consta a deliberação de dissolução/extinção;
- acta de nomeação dos órgãos sociais e tomada de posse;
- identificação dos representantes da associação.
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