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Nomeação de Gerente

Nomeação de Gerente

No Cartório Eugénia Bessa, facilitamos e agilizamos todo o processo de nomeação de gerentes em sociedades comerciais. Quando a sua empresa precisa de nomear um novo gerente ou substituir o atual, garantimos que todo o procedimento seja realizado de forma eficiente, segura e totalmente conforme à legislação em vigor.

O que é a nomeação de gerente?

A nomeação de gerente é o ato formal pelo qual uma sociedade designa uma pessoa para exercer funções de gestão e representação da empresa. Este processo exige o cumprimento de formalidades específicas e deve ser registado na Conservatória do Registo Comercial para produzir efeitos perante terceiros.

Porquê escolher o Cartório Eugénia Bessa?

  • Assessoria Jurídica Completa: Preparamos toda a documentação necessária, incluindo a minuta da ata de nomeação e a carta de aceitação, esclarecendo todas as dúvidas sobre o processo.
  • Registo com Urgência: Quando necessário, processamos o registo com taxa de urgência para que a nomeação seja registada no prazo mais curto possível, permitindo ao novo gerente assumir rapidamente as suas funções.
  • Acompanhamento Personalizado: Garantimos que todo o processo é executado corretamente, evitando erros ou atrasos que possam comprometer a eficácia da nomeação.
  • Alerta para Segurança Social: Orientamos sobre a obrigatória comunicação à Segurança Social da nomeação do gerente, que pode ser feita pela própria sociedade ou através do seu contabilista.

Como Funciona?

Passo a Passo para Nomear um Gerente

1. Preparação da Documentação

  • Elaboramos a minuta da ata de assembleia geral com a deliberação de nomeação
  • Preparamos a carta de aceitação do cargo pelo novo gerente
  • Verificamos todos os dados de identificação necessários

2. Elementos Necessários

  • Código da certidão permanente da sociedade
  • Identificação completa do novo gerente: nome completo, NIF, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência e documento de identificação
  • Declaração de aceitação do cargo
  • Declaração de que não tem conhecimento de circunstâncias que o inibam para o exercício do cargo

3. Registo Comercial

  • Submetemos o registo na Conservatória do Registo Comercial
  • Quando solicitado, processamos com taxa de urgência
  • Acompanhamos todo o processo até à conclusão

4. Entrega dos Documentos

  • Fornecemos o comprovativo do registo comercial
  • Disponibilizamos código de acesso à certidão permanente atualizada

Quando é Necessária a Urgência?

O registo com urgência é recomendado quando:

  • A empresa precisa que o novo gerente assuma funções imediatamente
  • Existem prazos apertados para decisões empresariais importantes
  • É necessário demonstrar de imediato a legitimidade do novo gerente perante terceiros
  • Há situações urgentes que requerem a intervenção do novo gerente

Prazos e Custos

Prazo para Registo: O registo deve ser feito no prazo de dois meses após a nomeação. O incumprimento deste prazo implica o pagamento de emolumentos em dobro. No entanto, o Cartório Eugénia Bessa apresenta o registo de imediato, por forma a minimizar o tempo até que a nomeação apareça no registo comercial.

Valor do Serviço: O nosso serviço inclui assessoria jurídica especializada, elaboração de toda a documentação, submissão do registo comercial e emolumentos do registo comercial.
Peça já uma proposta personalizada e sem compromisso.

Comunicação à Segurança Social

IMPORTANTE: Após a nomeação do gerente, a sociedade deve comunicar esta alteração à Segurança Social, informando se são ou não remunerados e se já estão abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório, nacional ou estrangeiro.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quais os documentos necessários para nomear um gerente?

Necessitamos da ata de assembleia geral com a deliberação de nomeação, carta de aceitação do cargo e dados completos de identificação do novo gerente, conforme exigido pelo Código do Registo Comercial.

O novo gerente pode começar a exercer funções antes do registo?

Embora possa exercer funções internamente, a nomeação só produz efeitos perante terceiros após o registo comercial.

Qual o prazo para registar a nomeação?

O registo deve ser feito no prazo de dois meses após a nomeação, sob pena de pagamento de emolumentos em dobro.

É possível acelerar o registo?

Sim. Podemos processar o registo com taxa de urgência.

Que declarações deve o novo gerente assinar?

O gerente deve assinar declaração de aceitação do cargo e declaração de que não tem conhecimento de circunstâncias que o inibam para o exercício das funções.

É obrigatório comunicar à Segurança Social?

Sim. A nomeação de gerente deve ser comunicada à Segurança Social, podendo ser feita pela empresa ou através do contabilista.

Também tratam da nomeação de outros órgãos sociais?.

Sim. Prestamos o mesmo serviço para administradores de sociedades anónimas, membros do conselho fiscal e outros órgãos estatutários das sociedades.

Tratam de outras alterações dos órgãos sociais?

Sim. Além da nomeação, registamos também a recondução e cessação de funções de gerentes e outros membros dos órgãos sociais.

O Cartório trata de todo o processo?

Sim. Desde a preparação da documentação, orientação sobre as formalidades, submissão do registo comercial (com urgência, se necessário) até à entrega dos documentos finais.

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Ou, se preferir, fale connosco diretamente por telefone 910 508 956 para um esclarecimento imediato.

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