Nomeação de Gerente
No Cartório Eugénia Bessa, facilitamos e agilizamos todo o processo de nomeação de gerentes em sociedades comerciais. Quando a sua empresa precisa de nomear um novo gerente ou substituir o atual, garantimos que todo o procedimento seja realizado de forma eficiente, segura e totalmente conforme à legislação em vigor.
O que é a nomeação de gerente?
A nomeação de gerente é o ato formal pelo qual uma sociedade designa uma pessoa para exercer funções de gestão e representação da empresa. Este processo exige o cumprimento de formalidades específicas e deve ser registado na Conservatória do Registo Comercial para produzir efeitos perante terceiros.
Porquê escolher o Cartório Eugénia Bessa?
- Assessoria Jurídica Completa: Preparamos toda a documentação necessária, incluindo a minuta da ata de nomeação e a carta de aceitação, esclarecendo todas as dúvidas sobre o processo.
- Registo com Urgência: Quando necessário, processamos o registo com taxa de urgência para que a nomeação seja registada no prazo mais curto possível, permitindo ao novo gerente assumir rapidamente as suas funções.
- Acompanhamento Personalizado: Garantimos que todo o processo é executado corretamente, evitando erros ou atrasos que possam comprometer a eficácia da nomeação.
- Alerta para Segurança Social: Orientamos sobre a obrigatória comunicação à Segurança Social da nomeação do gerente, que pode ser feita pela própria sociedade ou através do seu contabilista.
Como Funciona?
Passo a Passo para Nomear um Gerente
1. Preparação da Documentação
- Elaboramos a minuta da ata de assembleia geral com a deliberação de nomeação
- Preparamos a carta de aceitação do cargo pelo novo gerente
- Verificamos todos os dados de identificação necessários
2. Elementos Necessários
- Código da certidão permanente da sociedade
- Identificação completa do novo gerente: nome completo, NIF, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência e documento de identificação
- Declaração de aceitação do cargo
- Declaração de que não tem conhecimento de circunstâncias que o inibam para o exercício do cargo
3. Registo Comercial
- Submetemos o registo na Conservatória do Registo Comercial
- Quando solicitado, processamos com taxa de urgência
- Acompanhamos todo o processo até à conclusão
4. Entrega dos Documentos
- Fornecemos o comprovativo do registo comercial
- Disponibilizamos código de acesso à certidão permanente atualizada
Quando é Necessária a Urgência?
O registo com urgência é recomendado quando:
- A empresa precisa que o novo gerente assuma funções imediatamente
- Existem prazos apertados para decisões empresariais importantes
- É necessário demonstrar de imediato a legitimidade do novo gerente perante terceiros
- Há situações urgentes que requerem a intervenção do novo gerente
Prazos e Custos
Prazo para Registo: O registo deve ser feito no prazo de dois meses após a nomeação. O incumprimento deste prazo implica o pagamento de emolumentos em dobro. No entanto, o Cartório Eugénia Bessa apresenta o registo de imediato, por forma a minimizar o tempo até que a nomeação apareça no registo comercial.
Valor do Serviço: O nosso serviço inclui assessoria jurídica especializada, elaboração de toda a documentação, submissão do registo comercial e emolumentos do registo comercial.
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Comunicação à Segurança Social
IMPORTANTE: Após a nomeação do gerente, a sociedade deve comunicar esta alteração à Segurança Social, informando se são ou não remunerados e se já estão abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório, nacional ou estrangeiro.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Quais os documentos necessários para nomear um gerente?
Necessitamos da ata de assembleia geral com a deliberação de nomeação, carta de aceitação do cargo e dados completos de identificação do novo gerente, conforme exigido pelo Código do Registo Comercial.
O novo gerente pode começar a exercer funções antes do registo?
Embora possa exercer funções internamente, a nomeação só produz efeitos perante terceiros após o registo comercial.
Qual o prazo para registar a nomeação?
O registo deve ser feito no prazo de dois meses após a nomeação, sob pena de pagamento de emolumentos em dobro.
É possível acelerar o registo?
Sim. Podemos processar o registo com taxa de urgência.
Que declarações deve o novo gerente assinar?
O gerente deve assinar declaração de aceitação do cargo e declaração de que não tem conhecimento de circunstâncias que o inibam para o exercício das funções.
É obrigatório comunicar à Segurança Social?
Sim. A nomeação de gerente deve ser comunicada à Segurança Social, podendo ser feita pela empresa ou através do contabilista.
Também tratam da nomeação de outros órgãos sociais?.
Sim. Prestamos o mesmo serviço para administradores de sociedades anónimas, membros do conselho fiscal e outros órgãos estatutários das sociedades.
Tratam de outras alterações dos órgãos sociais?
Sim. Além da nomeação, registamos também a recondução e cessação de funções de gerentes e outros membros dos órgãos sociais.
O Cartório trata de todo o processo?
Sim. Desde a preparação da documentação, orientação sobre as formalidades, submissão do registo comercial (com urgência, se necessário) até à entrega dos documentos finais.
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