Renúncia de Gerente
No Cartório Eugénia Bessa, simplificamos e aceleramos todo o processo de renúncia ao cargo de gerente em sociedades comerciais. Se pretende deixar de ser gerente — seja por vontade própria, por litígio com outros sócios ou por qualquer outro motivo — garantimos que a sua saída seja formalizada de forma segura, célere e totalmente conforme à lei.
O que é a renúncia de gerente?
A renúncia de gerente é o ato pelo qual uma pessoa coloca termo ao exercício das suas funções como gerente de uma sociedade. Este processo exige o cumprimento de formalidades específicas e deve ser registado na Conservatória do Registo Comercial para produzir efeitos perante terceiros.
Porquê escolher o Cartório Eugénia Bessa?
- Assessoria Jurídica Completa: Esclarecemos todas as dúvidas sobre o processo, elaboramos a minuta da carta de renúncia e orientamos quanto ao envio e formalidades.
- Registo com Urgência: Quando necessário, processamos o registo com taxa de urgência para que a renúncia seja registada o mais rapidamente possível, minimizando responsabilidades perante o fisco e outras entidades.
- Acompanhamento Personalizado: Garantimos que todo o processo é executado corretamente, evitando erros ou atrasos que possam comprometer a eficácia da renúncia.
Como Funciona?
Passo a Passo para Renunciar ao Cargo de Gerente
1. Elaboração da Carta de Renúncia
• Preparamos a minuta da carta de renúncia com todas as menções obrigatórias
• Orientamos sobre as formalidades de assinatura e autenticação
2. Envio da Carta
• Esclarecemos a quem deve ser enviada a carta de renúncia (outro gerente, órgão de fiscalização ou outro sócio)
• Orientamos sobre os prazos e formas de comunicação
3. Registo Comercial
• Submetemos o registo da renúncia na Conservatória do Registo Comercial
• Quando solicitado, processamos com taxa de urgência para acelerar o registo
• Acompanhamos todo o processo até à conclusão
4. Entrega dos Documentos
• Fornecemos o comprovativo do registo comercial
• Disponibilizamos código de acesso à certidão permanente atualizada
Quando é Necessária a Urgência?
O registo com urgência é recomendado quando:
• Existem litígios ou conflitos na sociedade
• Pretende cessar rapidamente as responsabilidades fiscais e legais
• Há necessidade de demonstrar de imediato a cessação de funções perante terceiros
• O gerente quer assegurar-se de que não será responsabilizado por atos posteriores à renúncia.
Prazo para Registo
O registo deve ser feito no prazo de dois meses após a renúncia. O incumprimento deste prazo implica o pagamento de emolumentos em dobro
Custos e Transparência
O valor do serviço inclui:
• Assessoria jurídica especializada
• Elaboração da carta de renúncia
• Submissão do registo comercial
• Possibilidade de registo com urgência
• Emolumentos do registo comercial
Peça já uma proposta personalizada e sem compromisso.
Comunicação à Segurança Social
IMPORTANTE: Após a renúncia do gerente, a sociedade deve comunicar esta alteração à Segurança Social. Sem esta comunicação, o ex-gerente continuará sujeito às obrigações contributivas do regime dos Membros dos Órgãos Estatutários (MOE), mesmo após ter renunciado ao cargo.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Como posso renunciar ao cargo de gerente?
A renúncia deve ser comunicada por escrito à sociedade e registada na Conservatória do Registo Comercial. Preparamos toda a documentação e tratamos do registo.
A quem devo enviar a carta de renúncia?
A carta deve ser enviada à sociedade, normalmente a outro gerente, ou, se não houver a outros órgãos sociais ou sócios, conforme disposto na lei. Esclarecemos sempre qual o destinatário correto em cada situação específica.
Quando produz efeitos a renúncia?
Por regra, a renúncia torna-se efetiva oito dias depois de recebida a comunicação pela sociedade, ,mas só é oponível a terceiros após o registo comercial.
Qual o prazo para registar a renúncia?
O registo deve ser feito no prazo de dois meses após a renúncia, sob pena de pagamento de emolumentos em dobro.
É possível acelerar o registo?
Sim. Podemos processar o registo com taxa de urgência quando existe necessidade de que a renúncia seja registada rapidamente.
Que documentos são necessários?
• Carta de renúncia (que preparamos)
• Dados de identificação do gerente renunciante
• Certidão permanente da sociedade
Também tratam da renúncia de outros órgãos sociais?
Sim. Prestamos o mesmo serviço para administradores de sociedades anónimas, membros do conselho fiscal e outros órgãos sociais.
Tratam de outras formas de cessação de funções?
Sim. Além da renúncia, acompanhamos e registamos outros atos de cessação de funções, como a destituição
O Cartório trata de todo o processo?
Sim. Desde a elaboração da carta de renúncia, orientação sobre o envio, submissão do registo comercial (com urgência, se necessário) até à entrega dos documentos finais.
Peça já a sua proposta personalizada
Ou, se preferir, fale connosco diretamente por telefone 910 508 956 para um esclarecimento imediato.